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Termos de contrato

D) VIAJE BEM TURISMO LTDA., CNPJ 02.652.107/0001-40 Catarina Braida, 359, apto 51, bloco 5, CEP 03169-030, de agora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, que é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação/roteiro: e que responde, nos termos da Lei Civil e, no que couber, nos Termos da Lei de Defesa do Consumidor, declarando que todos os roteiros serão executados em atendimento às “Condições Específicas” ou “Descrição de Programas” apresentados ao CONTRATANTE, cuja inclusão na viagem implica em sua concordância com os itens do roteiro. A empresa, entretanto, declina de sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de greve, distúrbios, quarentenas, guerras, conflitos, fenômenos naturais como furacões, enchentes, avalanches e, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos ou terrestres devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais não possua poder de previsão ou controle.

1.1. No caso de o CONTRATANTE e o PASSAGEIRO não serem a mesma pessoa, compromete–se aquele a levar ao conhecimento deste o teor destas Condições Gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado na execução do contrato.

 

2. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – São considerados serviços contratados aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa/roteiro ou pacote de viagem adquirido.

 

3. DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS – Não estarão incluídas no preço do pacote, despesas como taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques (aeroportos ou portos), taxa pró– turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, gorjetas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo ocorrer, serão suportadas pelo cliente.

3.1. – Exceto se expressamente mencionado no voucher, passeios opcionais não estão inclusos no preço contratado, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade quanto à sua contratação e execução, cabendo única e exclusivamente ao passageiro optar ou não pela aquisição e pagamento destes serviços.

4. DO SEGURO VIAGEM:

4.1. O cartão de assistência eventualmente incluído em nossos programas de viagem é do tipo básico e econômico, com serviços e limites de cobertura reduzidos; caso o CONTRATANTE deseje, poderá solicitar cartões com limites e serviços mais abrangentes, arcando com as diferenças de valores correspondentes.

4.2. Para a emissão do cartão de assistência é indispensável que o passageiro informe seus dados pessoais, tais quais: nome, endereço, número de telefone, data de nascimento, número do documento de identidade, CPF e passaporte. Ainda poderão ser solicitados dados adicionais como: telefone e endereço completo de parentes ou amigos.

4.3. A cobertura e condições gerais do seguro estão à disposição dos passageiros, estando cientes de que o mesmo só terá validade após acionar a central do mesmo solicitando orientação para os itens de cobertura quando necessária utilização do mesmo. Sem o contato prévio à central, a cobertura não tem validade.

4.4. Declaro para todos os fins que estou em condições físicas e morais de viajar ao destino aqui adquirido e aceito e estou de acordo com as condições gerais e coberturas do seguro e assistência de viagem me oferecido no ato da aquisição do pacote.

 

5. DO PAGAMENTO:

5.1. o CONTRATANTE aceita uma das formas de pagamento apresentada, sendo responsável pela quitação das parcelas conforme contratado, arcando com multas, correções e despesas de cobranças em caso de atrasos, além da correção cambial.

5.2. A INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE – A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros legais, correção monetária por índices oficiais, coreção cambial e despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em juízo.

5.3. O CONTRATANTE/PASSAGEIRO fica ciente de que, se houver inadimplência, a CONTRATADA poderá tomar providências para suspender/cancelar as reservas realizadas até que a situação seja regularizada, se a viagem não tiver iniciado, sujeitando–se às penalidades aplicadas pelos fornecedores, prestadores de serviço final e cias aéreas.

5.4. Pagamentos financiados se cancelados, serão restituídos após o pagamento final, tomando-se por base o valor à vista na data da aquisição, deduzindo-se a taxa administrativa e de despesas de 30% (trinta por cento), além de multas oriundas de despesas geradas junto aos fornecedores/prestadores de serviços, tais como hotéis, cias. aéreas e de trens, marítimos, transporte, etc.

6. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA – A CONTRATADA é intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na dependência de terceiros para a efetiva execução de tais serviços, como transporte, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, terceirização de guias, entre outros serviços diversos, respondendo cada um na medida de sua atuação.

7. DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS – Partindo esta do passageiro ou comprador, a CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo–se o valor da prestação de serviços, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.

7.1. – Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo produto turístico, cujo prazo será contado entre a data do início da viagem e da solicitação do cancelamento, na seguinte proporção:

7.2. – Com 90 (noventa) dias ou mais do inicio da viagem: 70% (Setenta por cento) de reembolso;

7.3. – Com 89 (oitenta e nove) até 45 (quarenta e cinco) dias do inicio da viagem: 50% (cinquenta por cento) de reembolso;

7.4. – Com menos de 44 (quarenta e quatro) dias da data do início da viagem não haverá reembolso.

7.5. – Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada, é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.

7.6. - No caso de fretamento aéreo e rodoviário, devido às condições especiais de contratação entre a Contratada e as empresas transportadoras, não é permitido transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.

7.7. Ocorrendo desistência do passageiro, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente, sejam por quaisquer motivos. As parcelas devidas mesmo pós viagem serão devidas e em caso de inadimplência ou sustação de pagamentos, serão aplicadas as penalidades do item 5 do contrato.

8. DO CANCELAMENTO DA VIAGEM OU PACOTE PELA CONTRATADA –

8.1. – Quando a execução dos serviços adquiridos dependerem de um número mínimo de participantes que são 10 passageiros e, não sendo esse número atingido, reserva–se a CONTRATADA o direito de cancelar, adiar ou trocar a viagem, comunicando o CONTRATANTE com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CONTRATANTE a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Caso haja diferença de valores, o acerto será feito entre as partes. Não optando por nenhuma dessas possibilidades, será devolvido pela CONTRATADA, integralmente o valor pago principal (exceto juros ou correções monetárias) no prazo de 7 dias após a comunicação da desistência de troca.

8.2. – Em caso de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, ou parte desta, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, desde que não tenham sido faturados ou o que tenham sido estornados pelos prestadores de serviços envolvidos como hotéis, companhias aéreas, marítimas, férreas, rodoviária e serviços de receptivo, no valor à vista e após quitação total dos débitos do

passageiro caso tenha financiado ou parcelado tal compra. No caso da ocorrência de fenômenos naturais e cataclismos (terremotos, furacões, ciclones, inundações etc.), bem como de levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas etc.), a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes, não cabendo nenhum tipo de indenização.​

8.3.– A CONTRATADA cancelará a reserva de passageiros que estejam inadimplentes até 90 dias antes do embarque, sendo obrigatório a quitação do pacote até 40 (quarenta) dias antes do embarque.

8.4.– DO PAGAMENTO – Saldos ou quitações à serem feitas de 39 dias antes do embarque até a data, estarão sujeitos à reajustes de valores determinados pelas cias. Aéreas e alterações cambiais.

 

9. EVENTUAIS ALTERAÇÕES NOS PACOTES TURÍSTICOS - O CONTRATANTE fica ciente de que no pacote turístico por ele contratado poderá ocorrer alterações por motivos técnicos, disponibilidade e/ou força maior, podendo variar até 02 dias antes ou depois para embarque de ida e volta, sendo cobradas despesas ou diárias extras ao programa original, caso isto ocorra.

9.1. – IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE DEVIDO PANDEMIA COVID19 – O CONTRATANTE está ciente que devido novas normas internacionais para embarques que envolvam cias. Aéreas, turismo local, e regras estipuladas pelos países envolvidos neste pacote, e também de acordo com as MEDIDAS PROVISÓRIAS divulgadas pelo governo no Brasil, as agências/operadoras de turismo não estão obrigadas a devolução de valores, mas à transferência de datas, sujeito à cobrança de diferença de valores de acordo com a nova data Ressalta-se que cada país tem adotado regras para estrangeiros com mudanças diversas à medida que a pandemia ainda esteja presente, visando a proteção dos turistas e da população local, sendo estas totalmente alheias ao controle da empresa de turismo aqui envolvida.

9.2. – REGRAS DE EMBARQUE DURANTE A PANDEMIA – O CONTRATANTE está ciente de que deverá acatar as normas internacionais para a realização do pacote em referência sendo que por quaisquer motivos de impossibilidade de embarque pelo passageiro em questão, a viagem será automaticamente transferida de data, conforme acordo entre as partes.

 

10. DAS REGRAS DO TRANSPORTE CONTRATADO

10.1.- Aéreo – A CONTRATADA somente intermedeia a contratação de transportadora que esteja autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, International Air Transpot Association-IATA e pelo Ministério da Defesa, observadas as prerrogativas constantes no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), bem como as demais normas vigentes, fazendo constar os nomes dessas empresas transportadoras nos bilhetes de passagens, número de vôos, local de partida, escala e destino, os trechos a serem voados, os horários, o nome dos passageiros e outros informes de ordem técnica (classe, poltrona, categoria, código de reserva etc.).

10.2. – Algumas alterações podem ocorrer nos vôos contratados, como mudança de companhias aéreas, horários, rotas e/ou conexões (tanto na ida quanto na volta), nos equipamentos, podendo passar de vôo regular para fretado, ou ainda, de vôo fretado para regular, inclusive nos aeroportos de origem e destino que poderão mudar para aeroportos alternativos. No caso de, por motivos técnicos, operacionais ou decorrentes das condições do tempo, o vôo não se iniciar, aplicar-se-ão as disposições legais pertinentes, descritas nos parágrafos seguintes.

10.3. - Quando o vôo for fretado, não se recomenda ao turista a utilização desse serviço para realizar atividades comerciais, passeios ou visitas fora do roteiro da parte terrestre, pois as datas e horários, tanto da chegada quanto da partida, podem ser alterados a qualquer momento.

10.4. - Quando não for possível o pouso da aeronave no aeroporto de destino por fechamento ou impedimento, a aeronave pousará em outro, podendo ocorrer o traslado por outra forma de transporte, tendo a companhia aérea responsabilidade total por seus atos. O CONTRATANTE está ciente de que a responsabilidade civil e criminal, decorrente do contrato de transporte, é da empresa transportadora exclusivamente.

10.5. – O CONTRATANTE/PASSAGEIRO está ciente de que, de acordo com as normas técnicas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC é considerado tolerável atraso de até 4 horas nos embarques. Se observado atraso superior, é facultada ao passageiro, mediante contato com a empresa de transporte contratada, a escolha de remanejamento e recolocação (endosso do bilhete) para outra empresa ou devolução do valor pago, correndo por conta exclusiva da empresa transportadora qualquer despesa proveniente de hospedagem, locomoção e alimentação.

10.6. - Terrestre – A CONTRATADA somente intermedeia a contratação de empresas reconhecidas como prestadoras desse tipo de serviço, proprietária de ônibus categoria turismo, que serão utilizados em viagens rodoviárias, as quais deverão atender as boas condições de funcionamento e conservação, tudo devidamente garantido pelas respectivas empresas contratadas, e também dotados de equipamentos especiais que assegurem conforto e segurança.

 

11. DAS BAGAGENS

11.1. – Aéreo, Marítimo,Ferroviário e Terrestre – O CONTRATANTE/PASSAGEIRO está ciente e deverá observar as regras vigentes para transporte de bagagens (peso, medidas ,tipo, quantidade, etc.) que podem variar de acordo com cada empresa transportadora e rota, não se responsabilizando a CONTRATADA por extravios e avarias de qualquer tipo, ficando assim determinado responsável total e legal pelas bagagens a transportadora em questão.

11.2. – Terrestre – É permitido a cada passageiro portar uma mala pesando, no máximo, 20 (vinte) quilos para transporte no bagageiro e de um volume com peso máximo de 5 (cinco) quilos e de dimensões compatíveis com o espaço interno, localizado acima dos assentos dos ônibus, para "bagagem de mão". É obrigação identificar as bagagens por etiquetas ou notas fiscais de compra, tanto as de "mão" como pelos volumes, no percurso do roteiro programado.

11.3. – Recomenda–se que documentos, jóias, valores, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos eletrônicos, carregadores, celulares, objetos frágeis e afins, sejam portados na bagagem de mão, sob vigilância e responsabilidade exclusiva e direta do passageiro, se assim permitido pela companhia aérea. É importante ter a nota fiscal de equipamentos adquiridos, (respeitando os limites permitidos quando adquiridos no exterior) para o caso de fiscalização da Receita Federal, evitando taxações.

 

12. DO EMBARQUE E DA DOCUMENTAÇÃO – O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando–se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar–se para embarque com 04 horas de antecedência do embarque internacional e de 03 horas para o embarque nacional, portando seus documentos pessoais originais,válidos (CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VÁLIDA ou RG para embarques nacionais com emissão inferior a 10 anos e PASSAPORTE e VISTO,quando necessário, com validade até o retorno para viagens internacionais. Informar-se com a CONTRATADA os documentos para países do MERCOSUL que aceitam RG se for o seu caso. Identificar–se ao setor de embarque, fornecendo a este os documentos expedidos (bilhete eletrônico, ou seja a passagem aérea, voucher e/ou ordem de

serviço), onde estará indicado o nome do passageiro exatamente igual ao seu documento de embarque, bem como todos os serviços incluídos no pacote turístico adquirido.

12.1. – A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta vencida, ilegível, rasurada, em mal estado de conservação, etc, implicará o não embarque, cuja responsabilidade é inteira e exclusiva do passageiro quer por não se apresentar dentro do horário e local indicados ou sem portar a documentação necessária para sua viagem, respondendo individualmente por conseqüências de qualquer ordem advindas do fato, inclusive quanto a encargos para eventual reembarque em outro vôo, se possível e de seu interesse.

12.1.1. – DA DOCUMENTAÇÃO PARA ESTRANGEIROS – Para cada nacionalidade são solicitados tipos diferentes de documentação. Recomenda–se que o passageiro consulte os consulados/embaixadas dos países a serem visitados para correta informação, e para verificar a necessidade de visto do País visitado.

12.2. – Para embarque em viagens internacionais de crianças (até 12 anos incompletos) e de adolescentes (até 18 anos incompletos) é necessário que esteja acompanhado dos pais; ou, se acompanhado de um deles, deve portar autorização por escrito do outro adquirida no JUIZADO DE MENORES, salvo se autorizado judicialmente pela Vara da Infância de Juventude. Na hipótese de estar desacompanhado, deverá portar autorização por escrito de ambos os pais. A AUTORIZAÇÃO referida neste item deve obrigatoriamente atender o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90), artigos 83 a 85, bem como a Resolução 74 do Conselho Nacional de Justiça

– CNJ, de 28.04.2009, apresentada em duas vias, contendo foto (3x4 ou 5x7), prazo de validade e assinatura reconhecida p/ autenticidade em cartório para viagens nacionais e em JUIZADO DE MENORES para internacionais

 

13. – Embora estejam com todos os documentos exigidos ao turista pelo país a ser visitado, isso não garante o seu direito de ingresso, podendo haver recusa com base exclusiva na soberania daquele país, sobre o qual a CONTRATADA não tem qualquer influência. Em caso de deportação, a CONTRATADA reserva-se o direito do recebimento integral da viagem adquirida e em caso de inadimplência, serão aplicadas as penalidades do item 5.

13.1.– O CONTRATANTE / PASSAGEIRO está ciente de que qualquer situação decorrente de documentação rejeitada e/ou impedimento na travessia de fronteira, para os roteiros internacionais, são de sua exclusiva responsabilidade.

 

14. DA HOSPEDAGEM – Deverá o CONTRATANTE informar à CONTRATADA, no ato da aquisição dos serviços, o tipo de acomodação preferida (acomodação em quarto ou cabine: individual, dupla, para casal) ou a inclusão de pessoas excedentes, através de camas articuláveis, dobráveis, sofá–cama, a fim de que a CONTRATADA verifique a disponibilidade do hotel ou navio, bem como a hipótese de acomodação especial, como berços e afins, ficando o contratante única e exclusivamente responsável pelo pagamento de eventuais diferenças no ato da compra do produto (pacote, reserva de hotel, cabine, etc).

14.1.– O CONTRATANTE/PASSAGEIRO está ciente de que a CONTRATADA solicita a acomodação desejada no ato da compra de CAMA DE CASAL ou DUAS CAMAS e é de total responsabilidade do HOTEL OU NAVIO, sendo em sua maioria averiguada a disposição no ato da entrada ou check-in sob o qual a CONTRATADA não tem domínio e controle sendo sua função informar a disposição solicitada pelo passageiro.

 

15. DA ALIMENTAÇÃO – A alimentação será fornecida de acordo com a modalidade de hospedagem contratada, constando no voucher a informação sobre quais refeições estão incluídas no preço do pacote ou reserva de hotel, navio, etc podendo ser com café–da–manhã; meia–pensão (café e jantar); pensão completa (café, jantar e almoço) ou all inclusive).

15.1.– As refeições contratadas acima estarão disponíveis ao passageiro nas datas contratadas e nos horários estipulados pelo Hotel,Navio,etc, não sendo o mesmo obrigado a fornecê-las em sua totalidade quando o hóspede não chegar dentro do horário em que são servidos, também sem restituição de valores.​

15.2.– Nos casos de dieta alimentar ou na exigência de qualquer item especial na alimentação, deverá o CONTRATANTE/PASSAGEIRO consultar previamente a disponibilidade, bem como assumir os eventuais encargos extras junto ao hotel ou companhia aérea, se for o caso.

 

16. DAS OFERTAS E DA PUBLICIDADE – Os anúncios e folhetos que contêm o preço de viagens completas ou de tarifas isoladas obedecem às normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas, estando inclusive sujeito à disponibilidade no ato da compra.

16.1. – Os novos anúncios de pacotes podem conter preços alterados em relação aos pacotes contratados, não cabendo, porém, ao CONTRATANTE/PASSAGEIRO direito a qualquer restituição, nem à Contratada o direito de cobrar qualquer diferença em relação ao pacote adquirido desde que o mesmo esteja pago integralmente à CONTRATADA, exceto alterações imprevistas e alheias à CONTRADA e neste caso serão comunicadas até 76hs (setenta e seis horas) antes do embarque, cuja alteração ou mudança de valor será negociada entre as partes ou cancelada pelo CONTRATANTE com reembolso integral dos valores observando-se o item 7 (CANCELAMENTOS E DESISTÊNCIAS) até 24hs após o comunicado das alterações involuntárias á CONTRATADA.

 

17- PAGAMENTO COM VALORES PREVISTOS: Os valores divulgados como PREVISTOS são baseados na última    temporada e estão sujeitos à alterações até 90 dias antes do embarque, sendo que os que preferirem pagar com antecipação poderão fazê-lo cientes de que em caso de acréscimo ou reduções serão comunicados e as formas de pagamento da diferença analisadas dentro dos acordos com os prestadores de serviços finais.

  • DIFERENÇA DE PREÇO À MAIOR. O CONTRATANTE poderá decidir em até 72hs após o comunicado da diferença sua opção desejada de quitação da diferença ou pedir cancelamento sendo restituído de 95% (NOVENTA  E CINCO POR CENTO) do valor total do pacote à titulo de despesas administrativas.

  • DIFERENÇA DE PREÇO A MENOR. O CONTRATANTE será comunicado do crédito e as últimas parcelas serão devolvidas completando o valor real do pacote .

  • A COTAÇÃO CAMBIAL será estipulada na data do comunicado da diferença a menor ou maior.​

  • Esta forma de compra de pacote visa facilitar o planejamento e administração financeira do CONTRATANTE, a qual beneficia ambos envolvidos e por fim assinam este contrato firmando o acordo entre as partes.

 

18 – FORO – Os contratantes elegem o Foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir toda e qualquer dúvida deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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